JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO APLICÁVEL. EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no REsp 1.435.837/RS, assegurado o direito acumulado. 2. Não há afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal local enfrentou os temas necessários à integral solução da lide, não existindo omissão no acórdão recorrido. 3. A alegação de afronta ao art. 202 da Constituição Federal não pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme sua competência limitada à interpretação do direito federal infraconstitucional, nos termos do art. 102 da Constituição Federal. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.297.427/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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