- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO PROVIDO. 1. O regulamento aplicável ao cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no Tema 907 do STJ. 2. A concessão do benefício suplementar não depende da prévia concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, mas o valor do benefício suplementar deve considerar o montante recebido pelo participante no regime geral. 3. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do plano de previdência privada permite alterações nos regulamentos ao longo do tempo, desde que observadas as normas de regência. 4. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e restabelecer a sentença de primeiro grau. (REsp n. 2.185.888/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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