- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei nº 8.009/1990, em seu art. 3º, III, prevê expressamente a possibilidade de penhora do bem de família para pagamento de pensão alimentícia, sendo irrelevante se a origem da obrigação alimentar decorre de vínculo familiar ou de ato ilícito. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a natureza alimentar da dívida, mesmo oriunda de ato ilícito, autoriza a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família. 3. A análise de suposta violação aos arts. 6º e 226, § 4º, da Constituição Federal não é cabível em sede de recurso especial, pois tal exame configura usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.628.797/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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