JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
29/05/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/05/2024, p. 29/05/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. CRÉDITO ORIUNDO DE ORIGAÇÃO ALIMENTAR. PENHORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família não se aplicar às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia, em razão da exceção prevista no art. 3º, inciso III, da Lei 8.009. Precedentes. 2. A jurisprudência desta Corte Superior também preleciona que a natureza do crédito alimentar não se altera com o mero decurso do tempo. Precedentes. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.496.837/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 29/5/2024.)
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