JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
25/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/10/2011, p. 25/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FLEXIBILIZAÇÃO PERANTE CRÉDITO DECORRENTE DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ADMISSIBILIDADE. INCLUSÃO NO ROL DE EXCEÇÕES À PROTEÇÃO LEGAL. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia, em razão da exceção prevista expressamente no art. 3º, inciso III, da Lei 8.009, com apoio na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.153.477/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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