Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2010
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO APLICAÇÃO. 1. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica às execuções de dívidas oriundas de pensão alimentícia, em razão da exceção prevista expressamente no inc. III, do art. 3º, da Lei 8.009/90. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção deste Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.181.980/RS,…