JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou expressamente a questão da prorrogação automática, concluindo pela inexistência de aditivos válidos e pela manutenção da avença original, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A fundamentação per relationem, utilizada pelo Tribunal de origem, é admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não configurando ausência de motivação ou cerceamento de defesa. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.725.039/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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