JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 18/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e de fundamentação adequada quanto à alegação de divergência jurisprudencial. 2. Fato relevante: o agravante sustenta que a matéria federal foi objeto de discussão e julgamento pela instância ordinária, alegando violação dos arts. 141 e 492 do CPC/2015. Afirma ter cumprido os requisitos do art. 1.029, § 1º, do CPC/15 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, demonstrando analiticamente o confronto do acórdão recorrido com os paradigmas apresentados. 3. Decisão agravada: a decisão recorrida aplicou as Súmulas n. 282 e 284 do STF, considerando: (i) ausência de debate no acórdão recorrido sobre a questão infraconstitucional relativa aos arts. 141 e 492 do CPC/2015; e (ii) ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais objeto de dissídio interpretativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional e da falta de fundamentação adequada quanto à alegação de divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de debate no acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula n. 282 do STF, que exige o prequestionamento da matéria infraconstitucional para a admissibilidade do recurso especial. 6. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais objeto de dissídio interpretativo atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial por ausência de fundamentação adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de prequestionamento da matéria infraconstitucional impede a admissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 2. A falta de fundamentação adequada quanto à divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 284 do STF. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141, 492 e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 284. (AgInt no AREsp n. 2.611.599/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF e da ausência de cotejo analítico. 2. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF bem como a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 09/02/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a decisão que manteve a inadmissibilidade do recurso especial deve ser reconsiderada, c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Decisão mantida. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo por ausência de contrariedade ao art. 489, II, do CPC e por incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão recorrida deixou de enfrentar questões relevantes suscitadas, configurando vi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se pode conhecer da violação do art. 1.022 do CPC, quando a parte recorrente apresenta argumentação genérica acerca da necessidade de os julgadores se manifestarem sobre determinado ponto, mas…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. C…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.