- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. ART. 27 DA LEI N. 4.375/1964, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.954/2019. INAPLICABILIDADE AOS MILITARES TEMPORÁRIOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO CASTRENSE ANTES DA VIGÊNCIA DO DIPLOMA LEGAL. I - Controvérsia relativa à incidência da limitação etária de 45 anos, introduzida pela Lei n. 13.954/2019 no art. 27 da Lei n. 4.375/1964, aos militares temporários admitidos anteriormente à vigência da referida norma. II - Interpretação literal e sistemática do art. 27 da Lei do Serviço Militar que evidencia comando normativo direcionado aos futuros processos seletivos, sem previsão de eficácia retroativa. III - Ato administrativo de licenciamento fundado exclusivamente em critério etário não previsto na legislação vigente à época do ingresso do militar. Nulidade reconhecida. IV - Voto retificado para dar provimento ao agravo interno e ao recurso especial, acompanhando o voto-vista divergente. (AgInt no REsp n. 2.178.163/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
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