- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATÉRIA JÁ APRECIADA NESTA CORTE SUPERIOR, NO BOJO DO ARESP N. 2.979.505/MG. MERA REITERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por configurar reiteração de tese já apreciada por esta Corte Superior, no bojo do AREsp n. 2.979.505/MG, interposto contra o mesmo acórdão de segundo grau, sendo manifestamente incabível a rediscussão da matéria pela via mandamental, nos termos do art. 210 do RISTJ. 2. Ademais, Oportuno destacar que o processo é um encadeamento de atos para frente, não sendo possível que a parte ingresse com pedidos perante instâncias já exauridas, ao argumento de que a matéria deve ser analisada sob novo prisma (AgRg no HC n. 902.620/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024). 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando a decisão explicita, de forma clara, coerente e suficiente, os fundamentos para o não processamento do writ, ainda que contrários à pretensão defensiva. 4. Os embargos de declaração foram corretamente rejeitados, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade (art. 619 do CPP), revelando-se a insurgência mero inconformismo com o resultado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no HC n. 1.055.712/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.