JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ APRECIADOS PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade passível de correção de ofício. 2. A decisão monocrática proferida em consonância com a jurisprudência consolidada não afronta o princípio da colegialidade, sendo passível de revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 3. A alegação de insuficiência de provas de autoria consiste em tese de inocência, cujo exame demanda revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 4. O Tribunal de origem não conheceu da impetração por reiteração de pedidos já apreciados, circunstância que impede o exame das matérias por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 5. As alegações de inovação legislativa (art. 312, §§ 3º e 4º, do CPP) e de encerramento da instrução já foram deduzidas na impetração, não evidenciando, de plano, teratologia ou constrangimento ilegal manifesto aptos a superar os óbices formais. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.062.037/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 26/02/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E EXAME DA MATÉRIA CONCERNENTE A PRISÃO PREVENTIVA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVO DESPROVIDO. I - Inviável o reexame de matéria já apreciada em mandamus anteriormente julgado, configurada a inadmissível reiteração de pedido, nos termos do art. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sendo necessária a submissão da matéria ao órgão colegiado local, por meio do recurso adequado, para exaurimento da instância. Julgado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, ao fundamento de que o writ foi utilizado como substitutivo de recurso próprio, inexistindo flagrante ilegalidade capaz de justificar atuação excepcional. II. QUES…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INVIABILIDADE DE NOVA ANÁLISE. JURISDIÇÃO DO STJ EXAURIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.064.661/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALICIDADE QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA E À ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.