JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. O embargante alega omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, sustentando ausência de fundamentação idônea para afastar os argumentos defensivos, genericidade da decisão e ausência de análise adequada sobre os embargos de divergência e os requisitos formais do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição ou obscuridade alegados pelo embargante, e se houve análise adequada dos embargos de divergência e dos requisitos formais do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, conforme o artigo 619 do Código de Processo Penal e o artigo 263 do Regimento Interno do STJ, destinam-se a sanar vícios específicos da decisão: obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade. 4. A decisão embargada analisou de forma detalhada e fundamentada todas as questões suscitadas pela defesa, enfrentando expressamente os argumentos relativos à nulidade do reconhecimento pessoal, insuficiência probatória, desclassificação para receptação, aplicação cumulativa de majorantes, regime inicial de cumprimento de pena e manutenção da prisão preventiva. 5. A alegação de omissão quanto aos embargos de divergência não procede, pois a decisão embargada foi clara ao aplicar a Súmula 7/STJ, indicando que a pretensão defensiva demandaria revolvimento fático-probatório. 6. A decisão embargada não apresenta obscuridade ou contradição, tendo exposto de forma clara e fundamentada os motivos para a manutenção da condenação, com base na harmonia e convergência do conjunto probatório. 7. A argumentação de que a decisão seria genérica não se sustenta, pois o voto analisou minuciosamente cada tese defensiva, citou precedentes jurisprudenciais específicos e fundamentou adequadamente as razões do desprovimento do agravo regimental. 8. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito da decisão ou para manifestar inconformidade com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou ambiguidade, não sendo admitidos para rediscutir o mérito da decisão ou manifestar inconformidade com o resultado do julgamento. 2. A aplicação da Súmula 7/STJ em decisão embargada, ao consignar que a pretensão defensiva demandaria revolvimento fático-probatório, não configura omissão. 3. A decisão embargada que analisa de forma detalhada e fundamentada todas as questões suscitadas pela defesa, com exposição clara e linear dos fundamentos, não apresenta vícios de obscuridade, contradição ou omissão. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 619; RISTJ, art. 263; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais específicos mencionados. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.192.916/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7 do STJ. 2. O embargante alegou omissão no acórdão …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. A embargante alegou omissão no acórdão quanto ao enfrentamento das razões do agravo em recurso especial, sustentando ter havido impugnação específica. Requereu efeitos modificativos ou, subsidiariamente, o prequestionamento para futura interposição de recu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto no agravo em recurso especial. 2. A defesa alegou omissão e erro material no acórdão embargado, sustentando que não houve enfrentamento adequado das razões deduzidas no agravo interno e no agravo regimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. REEXAME DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental interposto. 2. O embargante alega a existência de vício passível de ser sanado pela via dos embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para sanar vícios de ambiguidad…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, sob a alegação de omissão e obscuridade quanto ao enfrentamento das teses defensivas expostas no agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser providos quando não há demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.