- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 20/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 20/02/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DE PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O pedido de sobrestamento do cumprimento de sentença, pelo prazo de 180 dias, nos termos dos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, motivado pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, deve ser formulado perante o Juízo de origem. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato. 3.Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp n. 835.530/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 20/2/2017.)
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