JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado por infração ao art. 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do Código Penal, à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal de origem negou provimento à apelação que alegava nulidade por cerceamento de defesa e fragilidade do conjunto probatório, além de pleitear abrandamento da pena e do regime prisional. 3. O recurso especial foi inadmitido por falta de competência para julgar ofensa a dispositivo constitucional, ausência de fundamentação necessária, não demonstração de dissídio interpretativo e incidência da Súmula n. 7 do STJ. O agravo em recurso especial subsequente não foi conhecido por falta de impugnação dos fundamentos da decisão que negou trânsito ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, diante da alegação de que os óbices foram impugnados nas razões do agravo, em face do princípio da dialeticidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 6. A defesa não refutou as razões da decisão agravada, consistente na ausência de comprovação da divergência jurisprudencial, o que caracteriza deficiência na fundamentação. 7. A incidência da Súmula n. 182 do STJ inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, uma vez que não houve impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 12/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 27/6/2023. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.796.216/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
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