- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 18/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 10/02/2026, p. 18/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado nas sanções do art. 213, caput, do Código Penal, no contexto dos arts. 5º, inciso III, e 7º, incisos I e III, da Lei n. 11.340/2006, às penas de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de indenização por danos morais. 3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, que buscava a absolvição por fragilidade probatória, afastamento da indenização, redução da pena, abrandamento do regime prisional e direito de recorrer em liberdade. 4. O recurso especial foi inadmitido com base na Súmula n. 7 do STJ, e o agravo em recurso especial não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, diante da alegação de que o conjunto probatório revelou versão diferente da apresentada pela vítima, sem que houvesse impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne concreta e especificamente os fundamentos da decisão impugnada, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado. 7. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 8. A defesa não refutou as razões da decisão agravada, consistentes na falta de impugnação específica acerca da incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula n. 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 12/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 27/6/2023. (AgRg no AREsp n. 2.842.110/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/2/2026, REPDJEN de 23/2/2026, DJEN de 18/02/2026.)
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