JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado às penas de 22 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, além do pagamento de indenização mínima, por infração ao art. 217-A do Código Penal, com recurso especial inadmitido por deficiência de fundamentação e ausência de demonstração de dissídio interpretativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar concreta e especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade exige que o recurso impugne de forma concreta e específica os fundamentos da decisão recorrida, demonstrando os motivos do eventual desacerto do julgado contestado. 5. A defesa não refutou as razões da decisão agravada, que consistiam na inadmissibilidade do recurso por deficiência na fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia. 6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 182 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Código Penal, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.215.484/SP, Quinta Turma, DJe 12/6/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Quinta Turma, DJe 13/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.295.338/SC, Sexta Turma, DJe 27/6/2023. (AgRg no AREsp n. 2.797.463/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado por infração ao art. 217-A, caput, c/c o art. 226, inciso II, por duas vezes, na forma do art. 71, todos do Código …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante foi restou condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 217-A, caput, c. c. o art. 226, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. O agravante foi condenado em primeira instância a 10 anos, 10 meses e 20 dias…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 14/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado nas sanções do art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal, à pena de 12 anos de reclusão, em regime ini…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação dos fundamentos da decisão proferida pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado nas sanções do art. 213, caput, do Código Penal, no contexto dos arts. 5º, inciso III, e 7º, incisos I e III, da Le…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.