JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
10/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 284, STF e n. 7, STJ. 2. O agravante alegou a não incidência da Súmula n. 284, STF e reiterou as razões de mérito do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental merece provimento para reformar a decisão monocrática e determinar o conhecimento do recurso especial, considerando: (i) a alegação de não incidência da Súmula n. 284, STF; e (ii) a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à incidência da Súmula n. 7, STJ, atrai a aplicação da Súmula n. 182, STJ, que estabelece ser inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. O agravante limitou-se a impugnar a incidência da Súmula n. 284, STF e a repetir as razões do agravo em recurso especial, sem demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados na decisão agravada. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige a observância do princípio da dialeticidade na impugnação de decisões judiciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182, STJ. 2. A aplicação do princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão monocrática seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados. Dispositivos relevantes citados:Súmula n. 182, STJ; Súmula n. 7, STJ; Súmula n. 284, STF. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp n. 2.845.355/CE, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 21.10.2025, DJEN de 28.10.2025. (AgRg no AREsp n. 3.019.354/BA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante alegou ter realizado impugnação específica e reiterou as razões do recurso especial, sustentando que a controvérsia não exi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O agravante alegou que a decisão agravada aplicou erroneamente a Súmula n. 182 do STJ ao caso, sustentando que houve impugna…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ. 2. A ag…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 284, STF. 2. O agravante limitou-se a repetir as razões do recurso especial, sem apresentar impugnação específica e pormenorizada aos fundamentos da decisão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Fundamentos da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Aplicação da Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação específica dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Nas razões do agra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.