- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 10/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 10/02/2026
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental interposto após já ter sido manejado outro recurso pela mesma parte e contra a mesma decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ estabelece que, na hipótese de interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão, apenas o primeiro pode ser conhecido, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 4. A interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial é vedada, conforme precedentes da Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão enseja o conhecimento apenas do primeiro, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 767.471/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 04/03/2024. (AgRg no AREsp n. 3.056.598/PB, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 10/2/2026.)
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