JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA REVOGAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. O agravante alegou ausência de fundamentação idônea e dos requisitos previstos nos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal, imprescindibilidade do agravante aos cuidados de lactente vulnerável e suficiência de medidas cautelares diversas. 3. O Tribunal de Justiça de origem denegou a ordem, fundamentando que não foi demonstrada a imprescindibilidade dos cuidados paternos ao menor, requisito essencial para a concessão da prisão domiciliar, conforme o art. 318, III, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há elementos suficientes para a revogação da prisão preventiva do agravante, considerando os argumentos apresentados pela defesa, como ausência de fundamentação idônea, imprescindibilidade aos cuidados de lactente vulnerável e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva do agravante foi fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, como a apreensão de grande quantidade de drogas (122 tijolos de maconha, aproximadamente 100 kg) e o transporte interestadual, evidenciando a necessidade de garantia da ordem pública. 6. A alegação de ser pai de crianças menores não foi acompanhada de prova da imprescindibilidade dos cuidados paternos ao menor, requisito essencial para a concessão da prisão domiciliar, conforme o art. 318, III, do Código de Processo Penal. 7. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que recomendam sua manutenção. 8. A ausência de argumentos novos e idôneos para alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 312, 315 e 318, III. Jurisprudência relevante citada:STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no HC 775.433/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.12.2022; STJ, AgRg no HC 870.527/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024. (AgRg no HC n. 1.050.022/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta ausência de fundamentação na decisão que decretou sua prisão preventiva, alegando condições pessoais favoráveis, pequena quantidade de droga a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 330 do Código Penal. 2. O Tribunal de Justiça de origem havia denegado a ordem em acórdão, considerando a fundamentaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PRESUNÇÃO DE USO PESSOAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que denegou a ordem para revogação de prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado por agravante que teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a segregação cautelar e requer a imposição de medidas cautelares alternativas previstas no art. 31…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 26/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. 2. O agravante alega constrangimento ilegal no encarceramento provisório, aduz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.