- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2026
- Data de publicação
- 09/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. DENÚNCIA ESPECIFICADA . FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe provimento, cassando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que havia reconhecido a nulidade de buscas pessoal e veicular realizadas contra o recorrido, por entender que estas se basearam exclusivamente em denúncia anônima, sem diligências prévias para verificar sua procedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e veicular realizadas com base em denúncia anônima, acompanhada de fundadas razões e elementos mínimos que caracterizam a ocorrência de flagrante de crime, é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental foi conhecido por ser tempestivo e apresentar impugnação à decisão agravada nos limites da matéria controvertida no recurso especial. 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que as buscas pessoal e veicular não foram aleatórias, mas sim baseadas em fundadas suspeitas previamente constatadas no contexto fático, incluindo denúncia anônima com informações específicas sobre os veículos e objetos dispensados pelos ocupantes durante a abordagem. 5. A apreensão de entorpecentes ou outros objetos dispensados em fuga, conforme jurisprudência desta Corte, caracteriza fundadas razões para a ocorrência de flagrante de crime, justificando tanto a busca pessoal quanto domiciliar. 6. A tese relativa ao direito ao esquecimento foi considerada prejudicada em razão do comando da decisão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 244, 619 e 748. Jurisprudência relevante citada:STJ, RE 603.616/RO. (AgRg no AREsp n. 3.021.077/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.