JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negou-lhe provimento. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a condenação do agravante pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei n. 11.340/06), com absolvição do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal) por ser considerado crime meio. 3. A materialidade do delito foi comprovada por meio de auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, decisão que concedeu medidas protetivas, certidão de cientificação do réu e prova oral. A autoria foi demonstrada por declarações do agravante, da vítima e de testemunhas, que confirmaram o descumprimento da medida protetiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de medida protetiva de urgência, mesmo com eventual consentimento da vítima, configura o crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/06. 5. Saber se o regime inicial de cumprimento de pena fixado em semiaberto para o agravante, reincidente específico em crime de violência doméstica, está em conformidade com a legislação e jurisprudência aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O descumprimento de medida protetiva de urgência, mesmo com eventual consentimento da vítima, permanece típico, pois contraria decisão judicial e afeta a regularidade da administração da Justiça, sendo o bem jurídico protegido indisponível. 7. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por documentos e depoimentos, evidenciando o dolo do agravante, que tinha ciência inequívoca das medidas protetivas e, mesmo assim, insistiu em se comunicar com a vítima e se deslocar até sua residência. 8. A análise de eventual ausência de dolo ou insuficiência probatória demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 9. A fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena está justificada pela reincidência específica do agravante em crime de violência doméstica, em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e a Súmula n. 263 do STJ. 10. O agravo regimental não apresentou fundamentos novos aptos a alterar a decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos já analisados. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento de medida protetiva de urgência, mesmo com eventual consentimento da vítima, configura o crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/06, por se tratar de conduta que contraria decisão judicial e afeta a regularidade da administração da Justiça. 2. A fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena de reincidente específico em crime de violência doméstica está em conformidade com o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e a Súmula n. 263 do STJ. 3. A análise de ausência de dolo ou insuficiência probatória que demande revolvimento fático-probatório é vedada pela Súmula n. 7 do STJ.Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.340/06, art. 24-A; Código Penal, arts. 33, §§ 2º e 3º; CPP, art. 386, III; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 263. (AgRg no AREsp n. 3.038.910/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o R…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 10/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DOLO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, em agravo em recurso especial, não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que condenou o agravante pelo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 17/06/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (ART. 24-A DA LEI 11.340/2006). CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA TIPICIDADE EM TESE. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO EXPRESSO. CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA MEDIDA. EMBRIAGUEZ. CONDUTA DOLOSA COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Públic…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/10/2025

Direito Penal. Agravo Regimental. Descumprimento de medida protetiva. Regime inicial semiaberto. Substituição de pena. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo descumprimento de medida protetiva (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006), em regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA E PERSEGUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo-se a condenação do agravante pela prática dos delitos tipificados no art. 147-A do Código Penal e art. 24-A da Lei 11.340/06 c.c. art. 71, na forma do art. 5º, inc. III, e art. 7º, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.