JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Recurso Incabível. Erro Grosseiro. Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o qual negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação pelo crime de homicídio duplamente qualificado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil é cabível para atacar decisão que inadmite recurso especial, considerando o princípio da fungibilidade. III. Razões de decidir 3. O agravo de instrumento, conforme o art. 1.015 do Código de Processo Civil, destina-se a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição, sendo manifestamente incabível para impugnar decisão que inadmite recurso especial. 4. Para atacar decisão que inadmite recurso especial, o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos. 5. O princípio da fungibilidade não incide na espécie, pois não estão presentes os requisitos necessários para a sua aplicação, quais sejam: interposição do recurso dentro do prazo previsto para o manejo do recurso correto e ausência de erro grosseiro. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil é cabível apenas para atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição. 2. Para impugnar decisão que inadmite recurso especial, o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil. 3. O princípio da fungibilidade não se aplica quando há erro grosseiro na interposição do recurso. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 3.103.634/PA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
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