JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/02/2026
Data de publicação
09/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 03/02/2026, p. 09/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, com fundamento nas Súmulas n. 83 e 7, STJ. 2. A parte agravante alegou ausência de prova firme, segura e concreta da autoria do acusado, sustentando que, em caso de dúvida, deveria ser aplicada a absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Regimental apresentado pela parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Agravo Regimental deve apresentar novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão recorrida, sob pena de manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 5. A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial com base nas Súmulas n. 83 e 7, STJ, fundamentos que não foram especificamente impugnados pela parte agravante. 6. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não se conhece do Agravo em Recurso Especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 7. A decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial possui um único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de forma integral e específica, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ. 8. A impugnação recursal deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, conforme o princípio da dialeticidade recursal e a Súmula n. 182, STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018. (AgRg no AREsp n. 3.107.494/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/2/2026, DJEN de 9/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação das Súmulas 7/STJ e 83/STJ, e da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alegou que o Agravo em Recurso Especia…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ. 2. A parte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, bem como pela ausência de prequestionamento. 2. A parte agravante alegou, em síntese, ausência de justa causa para o exercício da ação pe…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. 2. A parte agravante alegou ter enfrentado todos os óbices apresentados, incluindo a Súmula 83/STJ, a negativa de prestação jurisdicional e a Súmula …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos motivos que levaram à inadmissibilidade do recurso especial. 2. A parte agravante alegou que teria impugnado especificamente a incidência da Súmula n. 7/STJ, sus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.