JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
05/02/2026
Data de publicação
11/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 05/02/2026, p. 11/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de intempestividade. 2. A parte agravante sustenta a tempestividade da interposição dos embargos de divergência e alega que formalidades processuais não podem obstar a concessão do direito. 3. A decisão embargada considerou que os embargos de divergência foram interpostos fora do prazo de 15 dias corridos, conforme os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do CPC, aplicáveis ao processo penal por força do art. 798 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência interpostos após o prazo de 15 dias corridos podem ser considerados tempestivos, à luz das normas aplicáveis ao processo penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A contagem do prazo para interposição de embargos de divergência em processos de natureza penal deve observar o disposto no art. 798 do CPP, que determina a contagem em dias corridos, afastando a aplicação supletiva do art. 219 do CPC. 6. No caso concreto, os embargos de divergência foram interpostos após o prazo de 15 dias corridos, contados a partir da intimação do acórdão recorrido, configurando a intempestividade do recurso. 7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a inobservância do prazo recursal em processos penais impede o conhecimento do recurso, independentemente de alegações sobre formalidades processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A contagem do prazo para interposição de embargos de divergência em processos de natureza penal deve observar o disposto no art. 798 do CPP, sendo realizada em dias corridos. 2. A inobservância do prazo recursal de 15 dias corridos para interposição de embargos de divergência configura intempestividade, impedindo o conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg na Pet 17.283/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 18.06.2025, DJEN de 26.06.2025. (AgRg nos EAREsp n. 2.711.427/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 5/2/2026, DJEN de 11/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 05/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. O agravante argumenta que a decisão deve ser reformada, porque há excesso de formalismo, incompatível com os princípios da instrumentalidade das formas, da efetividade da prestação jurisdicional e do acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 02/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por féria…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROCESSO PENAL. PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NOS ARTS. 39 DA LEI N. 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS (ART. 798 DO CPP). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias (arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ). 2. Os prazos processuais penais, mesmo após a entrada em vigor do Códi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CONTAGEM DE PRAZOS EM DIAS CORRIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante sustenta que o prazo para interposição do recurso especial deveria ser cont…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 798, caput, do Código de Processo Penal e 258, caput, do RISTJ. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 23/10/2025, tendo o agravo regimental sido interposto no dia 7/11/2025, bem após o fim do prazo recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.