JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
02/03/2023
Data de publicação
13/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 02/03/2023, p. 13/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", o que impede a aplicação das regras processuais civis, sendo, dessa maneira, inaplicável o cálculo em dias úteis previsto no artigo 219 do Novo Código de Processo Civil, bem como o recesso do CPC/2015. II - É intempestivo os embargos de divergência que não observa o prazo de interposição de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. III - No caso, o agravante fora intimado do acórdão recorrido em 29/08/2022 (fl. 976), iniciando-se a contagem do prazo recursal de 15 (quinze) dias para interposição do recurso cabível em 30/08/2022 (segunda-feira), com término previsto para 13/09/2022 (segunda-feira). No entanto, os embargos de divergência foram interpostos somente em 14/09/2022 (fls. 980 - 997), sendo manifesta a sua intempestividade. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 2.102.725/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 2/3/2023, DJe de 13/3/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 08/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZOS NOS MOLDES DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Na aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal, a contagem dos prazos processuais deverá ser realizada conforme a regra específica contida no art. 798 do CPP. 2. In casu, por se tratar de matéria penal, os embargos de divergência apresentados são intempestivos, …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/03/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É sabido que o prazo para interposição de Agravo Regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei 8.038/1990 e do art. 258, caput, do RISTJ, sendo os prazos, no processo penal, contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. 2. No caso em análise, a decisão monocrática foi disponibilizada…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTEMPESTIVOS. PRAZO COMPUTADO NOS MOLDES DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em ações que tratam de matéria penal ou processual penal, não incidem as novas regras do Código de Processo Civil - CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 da Lei 13.105/…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de intempestividade. 2. A parte agravante sustenta a tempestividade da interposição dos embargos de divergência e alega que formalidades processuais não pode…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 23/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CPP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - A contagem dos prazos recursais nos feitos criminais encontra-se regulamentada no artigo 798 do Código de Processo Penal, segundo o qual "todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado", o que impede a a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.