- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 11/10/2021, p. 22/10/2021
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do no julgamento do RE 576.967/PR (Rel. Ministro Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 05/08/2020, DJe 21/10/2020), sob a sistemática da repercussão geral, firmou o entendimento de que: "É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade" (Tema 72 do STF). 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial, a fim de declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue a parte agravante ao pagamento de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, assegurada a compensação, na forma da sentença. (AgRg no REsp n. 762.172/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 22/10/2021.)
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