Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial provido. (AREsp n. 2.163.851/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025…