- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
Direito civil. Recurso especial. Seguro de responsabilidade civil facultativa. Pensionamento por morte. Cumulação de coberturas. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que permitiu a cumulação das coberturas de "Danos Materiais" e "Danos Corporais" em contrato de seguro de responsabilidade civil facultativa para satisfazer verba de pensionamento por morte. 2. A recorrente sustenta que o pensionamento por morte decorre exclusivamente de lesão física e deve ser alocado apenas na cobertura de "Danos Corporais", alegando violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação das coberturas de "Danos Materiais" e "Danos Corporais" em contrato de seguro de responsabilidade civil facultativa para satisfazer a verba de pensionamento por morte, considerando os limites individuais de cada cobertura e os princípios da especialidade do risco e da limitação da responsabilidade da seguradora. III. Razões de decidir 4. O pensionamento mensal por morte, decorrente de ato ilícito, configura dano material, pois visa recompor o patrimônio familiar pela perda do provedor, sendo classificado como lucros cessantes. 5. A classificação do pensionamento como dano material implica que seu ressarcimento deve se restringir ao limite máximo da cobertura de "Danos Materiais", conforme previsto na apólice, vedada a complementação por outras garantias. 6. A cumulação das coberturas de "Danos Materiais" e "Danos Corporais" desvirtua a técnica atuarial do contrato de seguro, expandindo a responsabilidade da seguradora além do risco predeterminado e do prêmio recebido, em violação aos arts. 757 e 760 do Código Civil. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente provido para afastar a possibilidade de cumulação ou complementação da verba de pensionamento por morte pelas coberturas de "Danos Corporais", devendo o pagamento se restringir ao limite máximo previsto na apólice para "RCF - Danos Materiais". (REsp n. 2.185.176/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.