- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 23/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 23/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE PEDESTRE. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVO DE VEÍCULOS (RCFV). CUMULAÇÃO DE COBERTURAS. DANOS MORAIS E DANOS CORPORAIS. CLÁUSULAS AUTÔNOMAS E ESPECÍFICAS. LIMITAÇÃO DA GARANTIA AO VALOR CONTRATADO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ausência de manifestação da instância inferior sobre a natureza personalíssima dos direitos da personalidade e a intransmissibilidade do dano corporal impede o conhecimento do recurso quanto ao art. 11 do Código Civil, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A obrigação do segurador restringe-se aos riscos predeterminados e aos limites da garantia fixados no contrato, de modo que a existência de cláusula autônoma para danos morais veda a utilização da cobertura de danos corporais para complementar a indenização, conforme os arts. 757 e 760 do Código Civil e a Súmula 402 do STJ. 3. A atribuição de efeito jurídico equivocado à apólice, ao ignorar a separação das garantias contratadas, caracteriza má valoração da prova documental, o que permite a intervenção desta Corte para restabelecer a estrita observância do pactuado e evitar a insegurança jurídica. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 2.104.161/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 23/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.