- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE COM ELEVADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. PRECLUSÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão saneadora não analisou conclusivamente as questões meritórias de fato, mas apenas preparou a instrução para posterior definição na sentença, não havendo preclusão judicial sobre questão fática de mérito nela apreciada. 2. A responsabilidade da recorrente foi corretamente reconhecida como solidária e objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por integrar a cadeia de fornecimento do produto defeituoso. 3. Revisar o entendimento das instâncias ordinárias sobre a integração da recorrente na cadeia de fornecimento demandaria o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.235.589/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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