JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso em epígrafe, o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela configuração da relação de consumo e pela responsabilidade solidária das empresas rés - integrantes da cadeia de fornecimento - pelos danos decorrentes do acidente que resultou no evento danoso, afastando a alegação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. 2. Dessa forma, inexistente violação aos arts. 186, 187, 927 e 264 do Código Civil, porquanto o acórdão recorrido reconheceu o nexo causal e o dever de indenizar com base em elementos fáticos comprovados nos autos. 3. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na prestação do serviço, sendo solidária a responsabilidade entre todos os integrantes da cadeia de consumo. 4. Tendo a causa sido decidida primordialmente com base no acervo fático-probatório produzido no processo, a revisão de tais conclusões demandaria o reexame das provas produzidas, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.880.881/MA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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