JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO PARA A ALÍNEA C. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ e na ausência de cotejo analítico quanto à alínea c, à luz do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização em fase de cumprimento de sentença, em que se discute a manutenção da penhora de participação societária do executado em emissora de rádio. 3. A Corte de origem deu provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão e afastar o levantamento da penhora da participação societária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a penhora de quotas sociais afronta a impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC; (ii) saber se, por serem bens móveis (art. 82 do CC), a constrição é vedada; (iii) saber se, por serem direitos pessoais de caráter patrimonial (art. 83, III, do CC), a penhora é incompatível; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c, com cotejo analítico suficiente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A proteção do art. 833, V, do CPC exige prova de essencialidade e utilidade direta do bem ao exercício da profissão; o acórdão local afastou a incidência por premissas fáticas específicas, e a revisão demanda reexame de provas, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Os arts. 82 e 83, III, do CC apenas definem a natureza dos bens e não instituem impenhorabilidade; ao contrário, a legislação processual admite a penhora de quotas sociais (art. 835, IX, do CPC), observando-se o rito do art. 861 do CPC. Incidência da Súmula n. 284 do STF ante a dissociação das razões recursais em relação ao decidido no acórdão. 7. O conhecimento pela alínea c exige similitude fática e cotejo analítico (art. 1.029, § 1º, do CPC; art. 255, § 1º, do RISTJ); a decisão agravada consignou a ausência de cotejo e, ademais, a incidência da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento por dissídio. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de premissas fáticas que sustentaram a não aplicação do art. 833, V, do CPC. 2. Os arts. 82 e 83, III, do CC não instituem impenhorabilidade; a penhora de quotas sociais é admitida pelo art. 835, IX, do CPC, observando-se o rito do art. 861 do CPC. Aplicação da Súmula n. 284 do STF. 3. O conhecimento do recurso pela alínea c exige cotejo analítico e similitude fática, cuja ausência, somada ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, impede o dissídio." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, V, 835, IX, 861, 1.029, § 1º, 85, § 11; CC, arts. 82, 83, III; CF, art. 105, III, a, c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.265.391/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023; STJ, AREsp n. 2.827.454/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.241.358/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.367.809/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/3/2019. (AREsp n. 2.328.658/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/10/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTENTE. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. COTAS SOCIAIS. MEDIDA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTROS BENS. DISSÍDIO. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS DE SÚMULA 7 e 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL; PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS À LUZ DOS ARTS. 805 E 835 DO CPC E DO ART. 1.026 DO CÓDIGO CIVIL; ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação a lei federal e incidência da Súmul…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EM EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE E DA EFETIVIDADE. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA EM ENDEREÇOS RESIDENCIAIS E QUOTAS SOCIAIS; IMPENHORABILIDADE E ORDEM LEGAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 833, II, e 835, caput e § 1º, por deficiência na sustentação da violação legal e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489, § 1º, II, III E IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS SEM REGISTRO PRÉVIO DE PENHORA E SEM PROVA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 375/STJ. PENHORA DE COTAS SOCIAIS. ART. 835, IX, DO CPC. BENS INTEGRALIZADOS DO CAPITAL SOCIAL. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. MENOR ONEROSIDADE (ART. 805 DO CPC) E RELATIVIDADE DA ORDEM DE PENHORA (ART. 835 DO CPC). SÚ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.