JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE SUBMASSAS E EXAURIMENTO DE FUNDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO, DA PROVA DOCUMENTAL E DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se observa violação do art. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porque não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão foi dirimida pelo Tribunal de origem, de maneira adequada e suficiente, não havendo negativa de jurisdição quando o tribunal decide fundamentadamente contra os interesses da parte, notadamente ao repelir argumentos que objetivavam rediscutir o mérito na fase de cumprimento de sentença. 2. A controvérsia central, relativa à exclusão da responsabilidade da entidade e à preservação do patrimônio do Fundo FEMCO/COSIPA (submassa Cosipa), sob a alegação de exaurimento do Fundo FEMCO/COFAVI (submassa Cofavi), demanda a análise aprofundada do quadro fático-probatório dos autos, incluindo o teor dos pareceres atuariais e a interpretação do alcance do título executivo judicial, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. O Tribunal de origem, ao rechaçar a alegação de excesso de execução e a necessidade de perícia atuarial em fase de cumprimento de sentença, alinhou-se à jurisprudência desta Corte, sendo inviável a revisão do quantum debeatur sem o reexame do conjunto fático-probatório e do demonstrativo da dívida, atraindo a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a ausência de impugnação específica aos cálculos, conforme o art. 525, § 4º, do CPC. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.345.136/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

DIREITO PREVIDENCIÁRIO PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-EMPREGADO DA COFAVI. RESPONSABILIDADE DA PREVIDÊNCIA USIMINAS. SUCESSORA DA FEMCO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 284 DO STF E 83 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES ES…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE DA PREVIDÊNCIA USIMINAS PELA COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA PELA FEMCO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há vício relevante, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de fo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. FALÊNCIA DA PATROCINADORA (COFAVI). EXAURIMENTO DE SUBMASSA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO CPC. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. REEXAME PROBATÓRIO E FATOS (EXAURIMENTO DE SUBMASSA; CUSTEIO). NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CONFORMIDADE COM PRECEDENTE REPETITIVO (RESP 1.248.975/ES). SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA. DISCUSSÃO SOBRE SUBMASSAS E EXAURIMENTO DE FUNDO. NECESSIDADE DE REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO, DA PROVA DOCUMENTAL E DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO CONHECIDO E…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . 1. Agravo em recurso especial interposto por entidade previdenciária contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cumprimento de sentença que reconheceu o direito à complementação de aposentadoria de ex-empregado da patrocinadora falid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.