JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
20/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2025, p. 20/10/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . 1. Agravo em recurso especial interposto por entidade previdenciária contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cumprimento de sentença que reconheceu o direito à complementação de aposentadoria de ex-empregado da patrocinadora falida. 2. A decisão recorrida negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando que a responsabilidade da entidade previdenciária persiste até a liquidação extrajudicial do fundo de previdência, sendo vedada a utilização de recursos de fundo diverso, e rejeitou a alegação de excesso de execução e cerceamento de defesa. 3. A ausência de análise de fundamentos e provas essenciais não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, pois as questões foram apreciadas, ainda que de forma contrária aos interesses da recorrente. 4. A produção de provas, incluindo prova pericial, foi considerada desnecessária, pois os elementos constantes nos autos são suficientes para a análise da matéria, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. A responsabilidade da entidade previdenciária pelo pagamento da complementação de aposentadoria persiste até a liquidação extrajudicial do fundo, sendo vedada a utilização de recursos de fundo diverso, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 6. Consoante entendimento desta Corte Superior: "a falência da patrocinadora Cofavi ou o eventual esgotamento dos recursos do fundo de previdência não constituiu fato extraordinário hábil a isentar a entidade previdenciária da obrigação de pagar os benefícios pelos quais se comprometeu, concluindo-se, portanto, pela responsabilidade da Previdência Usiminas. O esgotamento dos recursos vinculados à submassa "FEMCO-COFAVI", ainda que decorrente da falência da patrocinadora e da indevida - ou mesmo ilegal - ausência do repasse de contribuições, constitui lamentável episódio para toda a massa dos segurados, não afastando, no entanto, o dever do ente previdenciário de assegurar o pagamento do benefício ao segurado que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, o que se verificou na hipótese" (REsp 1.964.067/ES, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 5/8/2022). 7. Não houve ampliação indevida dos limites da coisa julgada, pois a decisão colegiada está em conformidade com o título executivo judicial e com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 7/STJ). 8. A alegação de excesso de execução foi rejeitada, pois os cálculos apresentados estão em conformidade com os critérios estabelecidos no título executivo judicial transitado em julgado (Súmula 7/STJ) . 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.575.058/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXAURIMENTO DE FUNDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por entidade previdenciária contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria assumida pela patrocinadora falida, bem como alegações de exces…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por Previdência Usiminas contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de cumprimento de sentença visando ao pagamento de complementação de aposentadoria, com alegação de excesso de execução e violação de di…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por entidade previdenciária contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que rejeitou impugnação ao cumprimento de s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. SUBMASSAS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por entidade de previdência complementar contra decisão que inadmitiu recurso especial, em que se discute a responsabilidade patrimonial da entidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria assumida por patrocinadora falida, bem como a segregação patrimonial entre subma…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INDEPENDÊNCIA PATRIMONIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apreciou de forma expressa e fundamentada as questões centrais da controvérsia, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional e fundamentação deficiente. 2. O acórdão respeitou os limites do título executivo judicial,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.