- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA SUPRIDA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material constante do acórdão embargado. 2. Verificada a existência de instrumento de procuração, outorgando poderes ao subscritor do agravo em recurso especial em data anterior à sua interposição, afasta-se a alegação de irregularidade de representação, sendo inaplicável a Súmula 115/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, com efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.582.877/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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