- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL. ADJUDICAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. A adjudicação dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, decorrente da penhora, implica a sub-rogação dos exequentes nos direitos e obrigações do executado, incluindo o direito à posse do bem. 3. No caso, a determinação de imissão na posse decorre da adjudicação dos direitos aquisitivos anteriormente penhorados, e não da adjudicação do domínio do imóvel, não havendo que se falar em omissão. 4. Recurso especial a que se nega provimento. (AREsp n. 2.650.513/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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