- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido viola o disposto no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil quando deixa de apreciar tese relevante suscitada pela parte recorrente em apelação e reiterada em sede de embargos de declaração. 2. A tese da validade da cláusula de coparticipação a partir do 31º dia de internação psiquiátrica constitui ponto decisivo para o deslinde da controvérsia, porquanto pode influir no resultado final da condenação imposta à operadora. 3. O reconhecimento da omissão impõe a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos à Corte de origem para que seja realizado novo julgamento, com o devido enfrentamento do ponto omisso. 4. Recurso Especial provido. (AREsp n. 2.652.732/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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