JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Inversão do ônus da prova. Prova pericial. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. AGRAVO DESProvido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 7 do STJ; na ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; na necessidade de reexame fático-probatório quanto à prescindibilidade da prova pericial e aos requisitos para inversão do ônus da prova; e na aplicação da orientação de que o magistrado pode indeferir diligências desnecessárias. 2. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em agravo de instrumento nos autos de embargos à execução, afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, além de considerar desnecessária a produção de prova pericial. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido quanto à necessidade de produção de prova pericial e inversão do ônus da prova; (ii) saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em análise, considerando a teoria finalista; e (iii) saber se é imprescindível a produção de prova pericial para apurar encargos e valores cobrados, bem como a exibição de documentos pelo recorrido. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem examinou e decidiu, de forma clara e fundamentada, as questões que delimitam a controvérsia, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não há vício que nulifique o acórdão recorrido. 5. A sociedade empresária agravante não se enquadra como consumidora, nos termos da teoria finalista, pois firmou contrato de cédula de crédito bancário para fomento de sua atividade empresarial, não sendo destinatária final dos produtos ou serviços adquiridos. 6. Ainda que se admitisse a relação de consumo, entendeu o Tribunal de origem que os requisitos para inversão do ônus da prova não foram demonstrados, pois não há evidência de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das alegações. 7. A produção de prova pericial foi considerada desnecessária pelo Tribunal de origem, pois as abusividades alegadas são passíveis de verificação pela análise do contrato. O magistrado, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ao deslinde da controvérsia, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 8. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à desnecessidade da prova pericial e à inversão do ônus da prova implicaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "A revisão da decisão acerca da inversão do ônus da prova e do indeferimento da prova, com base em fatos e provas, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 369, 373, 396 e 464; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.471.806/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, REsp n. 2.225.712/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 8/9/2025; STJ, AREsp n. 2.558.348/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025. (AREsp n. 2.670.145/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, PRÁTICA ABUSIVA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação dos arts. 6º, VIII, 39, I, 47 e 48 do CDC e 373, I e II, do CPC; por deficiência de fundamentação; e por…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 24/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial sob os fundamentos de ausência de demonstração de ofensa aos dispositivos legais apontados, de incidência da Súmula 7 do STJ e de ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi fundamentada na teoria finalista mitigada, reconhecend…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373, § 2º, DO CPC. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta que a …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO COM PESSOA JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que desproveu agravo de instrumento em ação revisional de contratos bancários. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento contra decisão que determinou a indicação do valor incontroverso e a demonstração de cálculos por obrigação, nos term…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.