- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA NÃO HABILITADA. EQUILÍBRIO ATUARIAL E REGULAMENTO DO PLANO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO RECONHECIDO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento dominante no sentido de que a designação de beneficiário pelo participante de programa de previdência privada visa a facilitar a comprovação de sua vontade a respeito de quem deverá receber o benefício suplementar na ocorrência de sua morte; contudo, em caso de omissão, é possível inclusão de companheira do beneficiário, caso comprovada a união estável, como é a hipótese dos autos. 2. A autonomia do regime complementar e a força normativa do regulamento não afastam a aplicação do regramento à luz da realidade fática incontroversa definida no julgamento. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.700.315/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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