- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE COMPLEMENTAR. DEPENDENTES ECONÔMICOS. ELEGIBILIDADE. PRETENSÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTROVÉRSIA TÉCNICA A SER DECIDIDA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prévia inscrição de dependentes econômicos como beneficiários não impede o reconhecimento do direito à suplementação de pensão por morte na previdência complementar, desde que comprovada a dependência econômica e a condição familiar. 2. Revisar as conclusões do Tribunal sobre a prescindibilidade da realização de perícia atuarial e do prévio cadastramento do beneficiário da pensão demandaria análise de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial. 3. A ausência de demonstração de similitude fática e jurídica entre os paradigmas invocados e o caso concreto, bem como o descumprimento dos requisitos formais, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido e recurso não provido. (AREsp n. 2.754.746/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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