- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 28/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 15/03/2016, p. 28/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. EX-PARTICIPANTE. RESGATE. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA N. 289/STJ. 1. Mesmo a matéria relativa à prescrição não dispensa o prequestionamento para viabilizar o conhecimento do recurso especial. 2. Quando do resgate das contribuições vertidas para a entidade de previdência privada, é devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Recurso Especial repetitivo n. 1.183.474/DF). Incidência da Súmula n. 289/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 153.483/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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