- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. ARGUMENTOS ESSENCIAIS NÃO ENFRENTADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que, mesmo após oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quando os argumentos omitidos possuem aptidão para, em tese, infirmar a conclusão adotada. 2. Caracteriza omissão relevante a ausência de pronunciamento sobre: ausência de demonstração de obstáculo concreto ao acesso à justiça considerando a tramitação eletrônica do processo; capacidade da parte de litigar fora de seu domicílio demonstrada pelo ajuizamento voluntário da ação em comarca diversa; existência de precedente do próprio tribunal sobre a mesma parte; pedido subsidiário de aplicação das regras gerais de competência territorial. 3. Reconhecida a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, impõe-se a anulação do acórdão que julgou os embargos declaratórios, com retorno dos autos ao Juízo de origem para novo julgamento, estando prejudicada a análise das demais questões recursais. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.812.786/SE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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