JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento no sentido de que o recurso ordinário só será cabível em mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios, excluídas, excluídas, portanto, as decisões das Turmas ou Conselhos Recursais dos Juizados Especiais. Precedentes. 2. Recurso ordinário não conhecido. (RMS n. 76.139/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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