- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL. RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. ANÁLISE DO MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DE EVENTUAL CABIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar recurso ordinário contra acórdão denegatório de mandado de segurança proferido por Turmas Recursais de Juizados Especiais, por ausência de previsão constitucional, pois a situação não se amolda ao disposto no art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição da República, o qual não pode ser ampliado por analogia. Além disso, a Turma Recursal não equivale ao Tribunal de Justiça, como sustenta a parte agravante, tendo em vista que são Órgãos distintos integrantes da estrutura do Poder Judiciário estadual. 2. Mantido o não conhecimento do recurso ordinário, mostra-se inviável a análise de qualquer questão atinente ao seu mérito. De igual maneira, não cabe a esta Corte Superior se manifestar sobre o eventual cabimento (ou não) de recurso extraordinário contra o acórdão proferido pela Turma Recursal, por se tratar de recurso cuja análise compete ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 16.779/PR, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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