- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. EXECUÇÃO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. VALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da impossibilidade de substituição da penhora pelo seguro garantia judicial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ, que obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Estando esgotada a vigência da apólice do seguro garantia judicial em exame, é flagrante o esvaziamento do objeto do recurso especial. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.006.072/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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