- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS. MARCO INICIAL. ART. 54 DA LEI Nº 11.101/2005. DATA DA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL - TR. ALTERAÇÃO. FISCALIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DOS CREDORES. PRECEDENTES. 1. Conforme a orientação desta Corte Superior, o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial. 2. Não cabe a revisão judicial do índice de correção monetária aprovado pelos credores, pois essa matéria não insere no âmbito do controle de legalidade, mas da soberania da assembleia-geral. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.021.844/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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