JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DA QUANTIA LÍQUIDA E ILÍQUIDA. AUTOS APARTADOS. 1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, de acordo com artigo 509, §1º, do CPC, no sentido de que é possível promover simultaneamente a execução da parte líquida da sentença e a liquidação da parte ilíquida, mas esta precisa, necessariamente, ser em autos apartados. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 353/354 para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.979.969/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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