- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DA QUANTIA LÍQUIDA E ILÍQUIDA. AUTOS APARTADOS. 1. O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, de acordo com artigo 509, §1º, do CPC, no sentido de que é possível promover simultaneamente a execução da parte líquida da sentença e a liquidação da parte ilíquida, mas esta precisa, necessariamente, ser em autos apartados. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e-STJ fls. 353/354 para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.979.969/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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