- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 23/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O Tribunal de origem foi categórico ao reconhecer a aplicabilidade do Tema 444 do STJ, consignando que a controvérsia dos autos versa especificamente sobre a prescrição do redirecionamento da execução fiscal em razão da dissolução irregular da empresa, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em conclusão contrária aos seus interesses. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.724.537/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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