JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. O Tribunal de origem foi categórico ao reconhecer a aplicabilidade do Tema 444 do STJ, consignando que a controvérsia dos autos versa especificamente sobre a prescrição do redirecionamento da execução fiscal em razão da dissolução irregular da empresa, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em conclusão contrária aos seus interesses. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.724.537/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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