- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 02/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 02/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. VENDAS INADIMPLIDAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento segundo o qual a concretização da venda, embora inadimplida, importa em crédito para o vendedor, oponível ao comprador, permanecendo o fato gerador das contribuições ao PIS e à Cofins. Isso porque, há, evidente negócio jurídico, com a completa prestação de serviço, sendo contabilizada como receita para fins fiscais." (AgRgREsp nº 1.055.056/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, in DJe 30/3/2010). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.118.000/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 2/12/2010.)
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