- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 23/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura negativa ou ausência de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado. 2. Prevalece, nesta Corte Superior, a compreensão de que "os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, autorizam o julgador a determinar as provas que entende necessárias à solução da controvérsia, bem assim o indeferimento daquelas que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias" (AgInt no AREsp 2574109/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024). 3. Caso em que o Regional afastou a alegação de cerceamento de defesa pela não produção da prova pericial requerida em liquidação de sentença, por compreender que "a valoração dos produtos apreendidos não depende de conhecimento técnico especializado." 4. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, demanda necessário revolvimento do acervo fático-probatório dos autos (Súmula 7 do STJ). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.912.499/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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