- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 08/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 08/10/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI 110/2001. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na espécie, o Tribunal de origem decidiu a questão referente às contribuições instituídas pela LC 110/2001 (Contribuição social para o FGTS) sob enfoque eminentemente constitucional, o que impede o conhecimento do Recurso Especial trazido ao debate, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.399.846/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.3.2014; AgRg no REsp. 721.053/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 15.12.2008. 2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.102.555/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020.)
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